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Wald, Arnoldo (2007)
Artigo de revista









Paiva, Alécia de Almeida (2007)
Segundo informações colhidas do sítio da Federação Brasileira de Bancos, referentes ao ano de 2005, a custódia de grande parte da riqueza nacional é mantida em cerca de 95,1 milhões de contas correntes e de 70,8 milhões de contas poupança, alcançando a totalidade de 5.657 municípios de todo país, seja por agências tradicionais, postos eletrônicos ou correspondentes bancários. A partir desses dados, é possível extrair uma noção da imensa gama de pessoas – físicas e jurídicas – que se utilizam do serviço de manutenção de numerário em contas bancárias. De se observar, ainda, que é praticamente certo que todas as contas mantidas no país fazem uso da tecnologia do cartão magnético, tida como uma forma segura do seu processo de movimentação. São notícias corriqueiras, no cotidiano brasileiro, episódios de saque de numerário de conta bancária, com a utilização de cartão magnético, sem a autorização do seu titular. Surge, então, no campo da responsabilidade civil, a discussão a respeito de quem deve arcar com o prejuízo material daí advindo, se o próprio titular da conta ou se a instituição financeira. O presente trabalho tem por escopo analisar os contornos jurídicos de tal situação. O intuito é confrontar a responsabilidade do titular da conta com a responsabilidade da instituição financeira, sob a égide do Código de Defesa do Consumidor. A metodologia a ser utilizada fundar-se-á na pesquisa doutrinária em livros, revistas, artigos, jornais e sítios especializados na Internet, bem como pesquisa jurisprudencial junto ao Superior Tribunal de Justiça. O conteúdo do trabalho, assim, partirá da análise da relação de consumo em testilha, de acordo com a Política Nacional de Relações de Consumo, prevista no art. 4º do Código de Defesa do Consumidor, analisando os princípios da boa-fé, da proteção dos interesses econômicos do consumidor, da transparência e da harmonia da relação de consumo, da reparação integral, bem como a vulnerabilidade do consumidor frente ao fornecedor – instituição financeira, especialmente para caracterização de sua hipossuficiência e da necessidade de inversão do ônus da prova. A seguir, será feita uma abordagem a respeito da responsabilidade do fornecedor pelo serviço prestado, especialmente se assim o foi de forma defeituosa. Definidos os contornos do sistema legislativo relativamente à responsabilidade do fornecedor na prestação do serviço, será feita uma avaliação do posicionamento adotado pela Terceira e pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça na análise de questões atinentes ao tema em estudo. Ao final, será apresentado um panorama crítico cuja pretensão, em última análise, será ressaltar questões inconclusas nas decisões analisadas, e, diante de posicionamentos divergentes, defender aquele que pareça mais consonante com o propósito que norteou o Código de Defesa do Consumidor e, fundamentalmente, a Constituição Federal de 1988 (CF, art. 5º, inc. XXXII).
TCC/Especialização

Noronha, João Otávio de (2012)
Trata da regulamentação do sistema financeiro brasileiro. Cita o acordo de Basilea como medida que o solidificou. Traz aspectos do Código de Defesa do Consumidor e sua influência na indústria, comércio e prestação de serviços, onde são incluídas as instituições financeiras. Discute o papel do Banco Central, o CADE - Conselho de Administração de Defesa Econômica e o Sistema de Pagamentos Brasileiro, instituído pela Lei 10.314/2001.
Capítulo de livro

Silva, Marcos Paulo Félix da (06-2003)
Aborda topicamente: a informatização da atividade bancária; a atividade bancária e os títulos de crédito em face do fenômeno da desmaterialização; e a desmaterialização dos títulos de crédito no contexto do novo Código civil.
Artigo

Franciulli Netto, Domingos (2012)
Examina a possibilidade de ser quebrado o sigilo bancário por requisição do Ministério Público. Objetiva oferecer subsídios para a reflexão e estudo do tema. Nesse sentido analisa a natureza jurídica do sigilo bancário, a legitimidade da atuação do Ministério Público nesse caso em tela e alguns textos legais, que direta ou indiretamente estão relacionados a este assunto. Por fim apresenta o postulado de que no Estado Democrático de Direito o sigilo bancário só pode ser quebrado por decisão judicial, afora a exceção aberta em favor das Comissões Parlamentares de Inquérito (art. 58, § 3º, da CF), é posição aceita pela doutrina e perfilhada pelos nossos tribunais superiores. Faz-se necessária decisão motivada, não pode ficar ao alvitre de simples autorização administrativa.
Capítulo de livro




Lima, Fernando Rister de Sousa (Coord.); Port, Otávio Henrique Martins (Coord.); Oliveira, Rafael Sérgio Lima de (Coord.) (2011)
Sumário de livro


Wald, Arnoldo (1978)
Artigo

Aguiar Júnior, Ruy Rosado de (2011)
Trata sobre os contratos bancários e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Aborda o objeto da relação obrigacional bancária. Apresenta conceito, características e espécies de contrato bancário. Comenta os precedentes do STJ sobre contratos bancários. Discorre sobre a aplicação do Código de Defesa do Consumidor. Trata ainda sobre juros e os precedentes do STJ e a Súmula 596/STF. Examina a cédula de crédito bancário instituída pela Medida Provisória nº 1.925/99 e os precedentes do STJ sobre as questões reguladas no novo diploma. Finaliza tratando sobre a execução de títulos bancários.
Capítulo de livro

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