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Justiça (STJ), que possibilita acesso a diversos conteúdos da área
jurídica, disponíveis nas coleções: Atos Administrativos, Banco de Saberes, Doutrina e
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Discorre sobre a aplicação de prisão preventiva no encarceramento do indivíduo antes do trânsito em julgado de sentença penal definitiva. Demonstra que o princípio da presunção de inocência - consagrado pela Constituição Federal de 1988 - não é ofendido quando se decreta uma prisão preventiva, posto que em determinadas circunstâncias o interesse público a justifica e o Estado não pode prescindir de mecanismos que possibilitem uma maior efetividade na aplicação do Direito Processual Penal. Aborda a banalização dessa prática com o crescimento das demandas judiciais e alerta para a necessidade de se estabelecer parâmetros objetivos que minimizem a discricionariedade do aplicador do direito.
Verifica a constitucionalidade da prisão preventiva, enfocando os aspectos mais importantes relacionados à matéria. Analisa os dispositivos legais do Código de Processo Penal (arts. 311 a 316) os quais estabelecem os pressupostos e requisitos da prisão preventiva, elenca os casos em que poderá ser a medida decretada sem perder de vista sua natureza cautelar.
O presente trabalho estabelece as questões de foro íntimo do magistrado como elementos possíveis de interferência na construção de suas convicções para produção de prova. E, em contrapartida, analisa os poderes concedidos na parte b do art. 156 do CPP como elemento facilitador da imparcialidade do juiz, redundando na construção de provas ilegítimas, já que abriga de forma oculta a possibilidade da interferência da subjetividade.
Analisa o tema da competência por prerrogativa de função, estudando a redação original do Código de Processo Penal, a Súmula 394 do Supremo Tribunal Federal, as disposições da Constituição Federal, e, principalmente, a nova Lei nº 10.628, de 2002.
Trata o artigo de referências a respeito do novo anteprojeto de lei, a ser encaminhado ao Congresso Nacional, elaborado pela comissão coordenada pelo Instituto Brasileiro de Direito Processual e pela Escola Nacional da Magistratura, dando seqüência aos objetivos de aprimorar a legislação processual civil brasileira, para dar-lhe mais efetividade.