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Koury, Luiz Ronan Neves (Coord.); Fernandes, Nadia Soraggi (Coord.); Carvalho, Ricardo Wagner Rodrigues de (Coord.) (2010)
Sumário de livro

Mukai, Toshio (11-2004)
Trata de jurisprudência comentada do Tribunal de Contas da União sobre a aplicação dos dissídios coletivos na concretização dos reajustes contratuais anuais.
Artigo

Costa, Coqueijo (1984)
Artigo de revista




Garcia, Gustavo Filipe Barbosa (10-2005)
Apresenta que a Emenda constitucional nº 45, pertinente à Reforma do Poder Judiciário, alterou diversas regras quanto à sua organização, modificando a competência da Justiça do Trabalho, dando nova redação ao art. 114 da Constituição Federal de 1988. Analisa a nova configuração do dissídio coletivo e as mudanças na competência da Justiça laboral, analisando aspectos relacionados aos Direitos Constitucional e Processual, além de conceitos do próprio Direito Coletivo do Trabalho.
Artigo


Vilhena, Paulo Emílio Ribeiro de (1977)
Artigo de revista



Garcia, Gustavo Filipe Barbosa (2008)
Artigo de revista


Learth, Teresinha (2002)
Trata da solução de conflitos coletivos de trabalho através da negociação coletiva e defende a flexibilização da norma e das condições de trabalho.
Artigo

Santos, Ronaldo Lima dos (12-2005)
Mostra as várias modificações conceituais e de conteúdo do dogma da coisa julgada. Apresenta a nova conformação da coisa julgada com o advento do microssistema das ações coletivas, advinda da Lei da Ação Civil Pública e do Código de Defesa do Consumidor, que ensejou novas modalidades de coisa julgada.
Artigo

Ardito, Gianvito (11-2013)
Artigo de revista


Cortez, Julpiano Chaves (2010)
Sumário de livro

Fernandes, Jorge Ulisses Jacoby (06-2005)
Discorre sobre o exame da legalidade das despesas que pode estar amparada em norma de acordo coletivo do trabalho ou dissídio coletivo.
Artigo

Alemão, Ivan (02-2005)
Afirma que a Justiça do Trabalho teve sua competência ampliada com a Emenda Constitucional nº 45. Aborda outros processos e ritos do Código de Processo Civil. Trata da ampliação da Competência matéria e defende que houve um retrocesso para direito coletivo, porque se enfraqueceu o poder normativo e se fortaleceu as ações de declaração de ilegalidade de greve.
Artigo

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