Afirma que, no Brasil, a utilização da arbitragem era incipiente antes da lei 9.307/96. Explica que a lei de arbitragem trouxe inovações que despertaram o interesse pela via arbitral, especialmente em contratos comerciais. Assegura ainda que o grande desafio hoje é incentivar a implementação de um sistema de solução de controvérsias envolvendo questões de consumo, que reconheça a condição de hipossuficiência do consumidor e lhe assegure uma solução segura, breve e eficiente.