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Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ) (05-02-2020)
Comunica que o imóvel funcional pertencente à reserva técnica do Tribunal situado na SQS 216, Bloco E, Apto. 301 poderá ser ocupado se atendidos os requisitos do art. 3º da Resolução n. 33 de 1º de outubro de 2012.

Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ); SET (11-12-2014)
Comunica que imóveis da reserva técnica do STJ poderão ser ocupados por servidores que atenderem os requisitos da Resolução STJ n. 33/2012, que dispõe sobre a administração, a destinação e o uso dos imóveis residenciais funcionais da reserva técnica do Superior Tribunal de Justiça.

Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ) (12-08-2020)
Comunica que o imóvel funcional pertencente à reserva técnica do Tribunal poderá ser ocupado, atendendo os requisitos da Resolução STJ n. 33 de 1º.10.2012, observando-se os critérios de preferência e desempate previstos nesta norma.

Nilson Naves; Antônio de Pádua Ribeiro; Edson Vidigal; Sálvio de Figueiredo; Barros Monteiro; Francisco Peçanha Martins; Humberto Gomes de Barros; Ari Pargendler; José Delgado; José Arnaldo; Felix Fischer; Hamilton Carvalhido; Eliana Calmon; Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ); Conselho de Administração (CAD) (29-09-2005)
Decide sobre a taxa de ocupação dos imóveis funcionais não pertencentes à reserva do Tribunal. Trata da indenização de despesas com moradia dos Ministros do STJ que não são proprietários de imóvel residencial no DF. Examina decisão do TCU acerca da vantagem pessoal, fato gerador Lei 8.911/94.

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