TítuloComunicado GDG n. 11 de 3 de agosto de 2020
Autor(es)Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ)
Data de publicação12-08-2020
ResumoComunica que o imóvel funcional pertencente à reserva técnica do Tribunal poderá ser ocupado, atendendo os requisitos da Resolução STJ n. 33 de 1º.10.2012, observando-se os critérios de preferência e desempate previstos nesta norma.
FonteDiário da Justiça Eletrônico do STJ, 12 ago. 2020.
Ao citar o item, usehttps://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/145619
Arquivo TamanhoFormato 
Com_11_2020_GDG.pdf126.57 kBPDFVisualizar
Aparece nas coleções: