Trata da relação entre suicídio e seguro de vida e seus desdobramentos em contratos de seguro. Estabelece que apesar de ser considerado um problema social no Brasil, o suicídio ainda é pouco estudado no país em virtude dos preconceitos referentes ao tema.
Aponta o estabelecimento do período de carência ao beneficiário, de dois anos, previsto no novo Código Civil, como uma solução relevante que poderá evitar novos constrangimentos para os beneficiários e, ao mesmo tempo, ações na justiça.