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Moreira, Raquel Veggi; Cabral, Hildeliza Lacerda Tinoco Boechat (2017)
Artigo de revista


Karam, Munir (1983)
Artigo de revista


Ataide Junior, Vicente de Paula (2012)
Artigo de revista




Gaspar, Antonio Augusto de Toledo (2007)
Artigo

Souza, Carlos Fernando Mathias de (2001)
Artigo de revista



Fernandes, Viviane Maia Jovita (2007)
O agravo de instrumento passa por um critério rigoroso de análise, em que a Corte Superior verificará se estão presentes as peças obrigatórias do § 1º, do art. 544, do CPC, bem como outros requisitos relevantes para o Superior Tribunal de Justiça. Conforme a estatística apresentada neste trabalho, no período de um ano, dos agravos de instrumento dirigidos ao Superior Tribunal de Justiça, observar-se-á que 53% das decisões foram de negativa de provimento, 27% de não conhecimento e, por fim, 23% dos recursos obtiveram êxito, para conhecer do agravo de instrumento e determinar a subida do recurso especial, ou dar provimento ao agravo e julgar o recurso especial, ou, até mesmo, para converter o agravo de instrumento em recurso especial. No entanto, ao analisar os requisitos para interposição do recurso especial e do agravo de instrumento direcionado para o Superior Tribunal de Justiça, vê-se que inobstante toda a exigência na formação do agravo de instrumento, há uma lacuna na lei por não constar no § 1º do art. 544 do CPC a obrigatoriedade de apresentação do preparo do recurso especial. Diante disso, há a possibilidade de julgamento do recurso especial, por meio do agravo de instrumento, conforme § 3º do art. 544, do CPC, apesar de ausente ou insuficiente o preparo do recurso especial. Nesse caso, o equívoco cometido pelo Relator poderá ser corrigido por meio do agravo regimental interposto contra a decisão monocrática do agravo de instrumento, ou, de ofício, pelo Relator, ao verificar o erro, reconsiderando a decisão. Serão apresentadas nesta monografia peculiaridades do agravo de instrumento do art. 544 do CPC e do recurso especial, uma comparação feita entre ambos os recursos quando o recurso especial é julgado por meio do agravo de instrumento, considerações acerca do agravo interno, interposto em face da decisão monocrática do relator que julga o agravo de instrumento, além da sugestão de que essa questão da obrigatoriedade de constar o preparo do recurso especial no § 1º do art. 544 do CPC seja levada à Turma Julgadora, como proposta de Súmula e, posteriormente, inserida na lei, pelo legislador.
TCC/Especialização

Campos, Helio Silvio Ourem (2011)
Sumário de livro

Almeida, Saulo Nunes de Carvalho (2014)
Artigo



Valle, Vanice Regina Lírio do; Maneiro, Renata de Marins Jaber (2015)
Artigo de revista


Prates, Laura Spyer (09-2012)
Artigo

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