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Ribeiro, Antônio de Pádua (1982)
Interpreta o parágrafo 4º, parte final, do artigo 150 do Código Tributário Nacional no que concerne em saber quais os termos, inicial e final, do prazo de decadência do direito de constituir o crédito tributário, na hipótese de lançamento por homologação em que se comprova a ocorrência de dolo, fraude ou simulação. Descreve a prescrição e decadência na jurisprudência do Tribunal Federal de Recursos e do Supremo Tribunal Federal. Apresenta os conceitos e princípios destes e dos direitos potestativos. Examina, também, as várias soluções apontadas pela doutrina e pela jurisprudência para a contagem do prazo de decadência. Propõe a sua solução para este tema e opina sobre a impossibilidade de se presumir a ocorrência de dolo, fraude ou simulação.
Palestra

Machado, Hugo de Brito (15-03-2004)
Examina a posição dos doutrinadores brasileiros que, ao tratarem do lançamento tributário, admitem o lançamento por homologação, tal como previsto no art. 150, do Código Tributário Nacional, e referem-se à homologação como se esta tivesse por objeto o pagamento antecipadamente feito pelo contribuinte. Sustenta a tese segundo a qual o objeto da homologação não é o pagamento, mas a apuração do valor da obrigação tributária. Esta, suscita a questão de saber se seria possível, então, a homologação da apuração feita pelo contribuinte nos casos em que este não efetua pagamento. Manifesta o endimento segundo o qual a apuração feita pelo contribuinte e informada ao fisco pode ser objeto de homologação. Não efetuado o pagamento, a autoridade administrativa pode homologar a apuração do valor declarado pelo contribuinte e determinar a intimação deste para efetuar o pagamento, mas não se opera a homologação tácita. Nesse sentido, examinando noções conhecidas, demonstra porque não existe homologação tácita da atividade de apuração do valor da obrigação tributária, feita pelo sujeito passivo, quando não tenha havido o respectivo pagamento.
Artigo de revista

Santos, Fabrício Emmanuel Lima (2015)
Artigo de revista

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