Apresenta a distinção entre regras e normas no mundo jurídico. Discorre também sobre os direitos e deveres dos litigantes, sobre o sistema de harmonização de princípios colidentes e os princípios constitucionais : da necessidade, da razoabilidade e da manutenção do núcleo essencial dos princípios fundamentais da Constituição. Traz ainda comentários sobre as normas processuais de harmonização de princípios constitucionais; o sistema de tutela de urgência como mecanismo para resolver o fenômeno da colisão entre segurança (direito à cognição exauriente) e efetividade (necessidade de tutela imediata), e sobre as questões de constitucionalidade das regras que limitam a concessão de liminares, limitam/condicionam a interposição de recursos e da exigência de depósito para propositura de ações.