Analisa a necessidade de explorar o conceito de adaptação razoável, presente na Convenção de Direitos das Pessoas com Deficiência, da ONU - CDPD/ONU. Destaca como a adaptação razoável confere novo significado jurídico à discriminação da pessoa com deficiência. Busca compreender e discutir os conceitos de adaptação razoável e de ônus indevido, oferecendo premissas para uma interpretação constitucionalmente adequada e útil da inovação normativa. Apresenta um panorama dos conceitos e suas complexidades, com enfoque para os sistemas jurídicos que lhe deram origem. Propõe uma linha de interpretação e construção dos conceitos no direito brasileiro no quadro dos direitos das pessoas com deficiência.