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Marinoni, Luiz Guilherme (07-2008)
Analisa, sob a ótica do processo civil, a questão da apresentação de produtos e serviços “defeituosos”: as exigências do fornecimento de informações e normas de segurança, focando a indústria tabagista.
Artigo de revista




Souto, Marcos Juruena Villela (10-2004)
Trata de temas como a disciplina normativa da apresentação de produtos derivados do tabaco, a criação da ANVISA, a motivação da RDC nº 335, de 2003, e o princípio da eficiência, o princípio da motivação, a banalização da regulação e a segurança jurídica, o princípio da legitimidade da atividade regulatória, o princípio da proporcionalidade, e os mecanismos de controle.
Artigo



Novaes, Domingos Riomar (2016)
Busca evidenciar que o critério naturalístico subjacente às teorias tradicionais do nexo causal (equivalência dos antecedentes causais, causalidade adequada, dano direto e imediato, etc.) não é suficiente para realizar o princípio da ampla reparação da vítima, pois cria, em desfavor desta, o ônus processual muitas vezes intransponível de comprovar, em caráter definitivo, a existência de uma relação fática de causa e efeito entre a conduta do responsável e o resultado danoso. Sobretudo em uma Sociedade de Risco, na qual se multiplicam os danos sujeitos a causas incertas, o dogma, segundo o qual a causalidade deve ser sempre comprovada nos autos, precisa ceder espaço, em certos casos, ao estabelecimento de presunções de causalidade. Para se alcançar essa conclusão, é necessário perceber, em primeiro lugar, que a causa de determinado dano não constitui, para o Direito, uma realidade fática, mas normativa. Em rigor, o nexo causal é, antes de tudo, o vínculo valorado pelo Direito como suficiente para que se dê a imputação do dever de indenizar. O próprio ordenamento positivo contempla situações em que essa imputação se estabelece na ausência de uma relação estritamente causal. Há hipóteses, ainda, em que o legislador, conquanto pressuponha a existência de uma causalidade natural, dispensa a sua comprovação para atribuir o dever de indenizar, satisfazendo-se com a mera probabilidade de que a conduta inquinada seja a causa natural do dano. Assentadas as premissas de que o nexo causal constitui uma realidade normativa e de que existem hipóteses de causalidade presumida consolidadas no próprio sistema jurídico, cumpre ao intérprete examinar se os problemas de causalidade complexa, em que a comprovação de uma causalidade natural se revela até mesmo impossível, não podem ser também equacionados por meio de uma presunção.
Dissertação

Meyer, Timothy (07-2011)
Trata de temas como accountability na jurisprudência da Suprema Corte dos Estados Unidos sobre federalismo, procuradores gerais estaduais e o desenho constitucional estadual, litigância contra o tabaco (estudo de caso), e o sistema federativo e os incentivos para a cooperação. Examina como uma instituição estadual particular, os procuradores gerais estaduais, tem operado dentro de um conjunto específico de limites institucionais e políticos para criar uma regulação de base estatal com impactos de caráter nacional em áreas de políticas públicas que incluem proteção do consumidor, antitruste, regulação ambiental e regulação de valores mobiliários.
Artigo

Calderón Pinzón, Lorena Viviana (2012)
Analisa os principais desafios enfrentados pelo processo de implementação dos regulamentos sobre rotulagem e embalagem de produtos de tabaco na Colômbia.
Artigo de revista


Oliveira, Amanda Flávio de (2008)
Sumário de livro


Ávila, Humberto (03-2008)
Trata-se de parecer a respeito da constitucionalidade da Lei n. 9.294, de 1996, que dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda de determinados produtos, como o tabaco. Discute o aparente conflito existente no caso em tela entre o dever de proteção à saúde e o de proteção à liberdade de comunicação e informação.
Artigo

Valente, Patrícia Rodrigues Pessôa (10-2010)
Examina a evolução dos direitos fundamentais a fim de identificar a aparente colisão entre liberdades garantidas ao homem (a liberdade de fumar) e os direitos sociais que se manifestam na forma de obrigações estatais (direito à saúde e ao meio ambiente saudável). Aborda as nuances do combate ao tabaco realizado pelo Estado, dada a importância da indústria tabagista para a economia nacional.
Artigo

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