O objetivo geral do estudo é identificar, no ordenamento jurídico pátrio, as possibilidades jurídicas de analogia das uniões homossexuais com as uniões estáveis, e os objetivos específicos são: analisar os princípios que, presentes na Constituição Cidadã de 1988, fundamentam a analogia das uniões homossexuais com as uniões estáveis reguladas legalmente; explicar a aplicabilidade da analogia das uniões homossexuais com as uniões estáveis heterossexuais, a partir da definição de analogia à luz doutrinária e da sua previsão legal; discorrer sobre as pioneiras decisões do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul em matéria de uniões homossexuais no âmbito do Direito de Família. A conclusão é que existe analogia das uniões estáveis homossexuais com as uniões estáveis heterossexuais normatizadas pela Lei nº 9.278/1996 e pelo novo Código Civil.