Descreve retrospectiva histórica dos direitos sociais. Aborda os direitos de quarta geração inseridos num mundo inteiramente novo, com valores sociais e éticos em declínio absoluto. Discorre sobre a biodiversidade, direito de propriedade e a biopirataria. Considera que as tendências do Direito neste século estão arraigadas na velocidade da vida pelas descobertas científicas e avanços tecnológicos e novos centros de interesse com ênfase à propriedade imaterial. Ressalta a necessidade da consciência de que a biodiversidade está integrada pelos conhecimentos e inovações da tradição dos povos, fora do sistema formal dos direitos. Assinala que o Brasil não dispõe de legislação que discipline a genética humana e a utilização e plantio de alimentos transgênicos. Afirma que a biopirataria é uma forma nova de colonialismo, substituindo, no mundo moderno, os caçadores de plantas por exploradores de genes. Apresenta três idéias defendidas pelas proposições internacionais para proteger a biodiversidade e frear a biopirataria que se traduzem na partilha dos lucros oriundos das patentes baseadas no conhecimento primitivo de povos incultos, pagamento de royalties a esse povos e impossibilidade de venda ou negociação do conhecimento científico que possa influenciar na genética.