Trata da nova competência da Justiça do Trabalho de acordo com a Emenda Constitucional nº 45, no sentido de conciliar e julgar os dissídios individuais e coletivos entre trabalhadores e empregadores. Trata, também, sobre o mandado de segurança nos Juizados Especiais, contra ato judicial praticado em processo perante Juizado Especial Cível estadual ou federal, e, das ações cíveis contra instituições de ensino, por meio de mandado de segurança, ou de ação de conhecimento (ou cautelar), sob rito comum. Finalmente, fala do Conselho Nacional de Justiça como órgão de controle interno do poder judiciário.