O autor reflete sobre os efeitos da tutela antecipada, instrumento conquistado dentro do Direito Processual, em conseqüência da imposição da sociedade por não mais suportar o desequilíbrio nas relações conflitantes, causado pela demora na entrega da prestação jurisdicional. Comenta a evolução histórica, os pressupostos positivos e negativos exigidos para a concessão dos efeitos da tutela antecipada; conceitos da prova inequívoca e da verosimilhança das alegações; o perigo de irreversibilidade do provimento antecipado, o abuso de direito de defesa e o receio de dano irreparável ou de difícil reparação; aspectos controvertidos e incontrovertidos relativos aos efeitos da antecipação da tutela, bem como alguns casos práticos. Cita Mauro Cappelletti, e a evolução do conceito teórico de acesso à Justiça; a introdução do Códice de Procedure Civile, na Itália; o Código de Processo Civil na Alemanha (ZPO); Carreira Alvim, Ernane Fidélis do Santos, Cândido Dinamarco, Calmon de Passos, Carlos Eduardo de Fonseca Passos, Jorge Pinheiro Castelo, e outros.