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Direito, Carlos Alberto Menezes (1991)
Apresenta uma análise do cenário da economia brasileira, com enfoque na livre negociação dos índices, nas leis de ordem pública e na teoria da imprevisão. Trata do controle de preços e da correção monetária, além de explicar a intervenção do estado e seu tratamento pela Constituição de 1988. Cita a posição de diversos juristas sobre a temática.
Artigo de revista

Direito, Carlos Alberto Menezes (2000)
Capítulo de livro

Direito, Carlos Alberto Menezes (2005)
Explica que a liberdade de imprensa e o poder judiciário são temas difíceis de tratar por ter a liberdade de informação que se mescla no conteúdo da liberdade de livre manifestação do pensamento e na destinação da imprensa livre e de outro lado, a garantia do cidadão de que receberá a prestação jurisdicional do estado, sempre que tiver direito violado. Mostra um panorama como as Cortes e os jornalistas se encontram com freqüência nas sociedades democráticas. Encerra enfatizando que a imprensa e o poder judiciário têm responsabilidades sociais na manutenção do equilíbrio e preservação dos universos em que atuam.
Outros

Direito, Carlos Alberto Menezes (1992)
O artigo afirma que não há salvação na democracia se não houver uma participação direta dos cidadãos. Cita que um dos pontos cruciais da prática democrática é o processo eleitoral, pois é a única forma de manifestação eficaz da vontade do cidadão. Por fim, declara que só em uma democracia sólida as instituições não distinguem pobres e ricos, fracos ou poderosos, porque todos são cidadãos igualmente e devem submeter-se às leis vigentes.
Outros

Direito, Carlos Alberto Menezes (2007)
Homenagem ao Dr. Alceu Amoroso Lima, que deixa um belo legado de luz e ainda um testemunho de sua grandeza, espiritualidade e generosidade, quando pouco antes de partir deixou sobre Cândido Mendes a responsabilidade de seguir seu caminho. Revela a sua angustia com a possibilidade da escuridão vendo o tormento da humanidade, lembrando o quanto ainda é preciso fazer para transmitir com maior intensidade a presença do Senhor entre todos, que Deus não está morto e que vive porque é a luz que arrebata e conduz.
Outros

Direito, Carlos Alberto Menezes (2007)
Afirma que é possível cumprir o papel institucional de prestar a jurisdição em tempo conveniente e com dosimetria correspondente, sem quaisquer contemplações ou sentimento corporativista. Menciona a necessidade de se aprimorar o cumprimento da execução das penas, e, a consciência do valor da prestação jurisdicional, para atender a necessidades da sociedade como um todo. Finaliza, alertando para o resgate da credibilidade das instituições sob pena de deixar a descoberto o interesse público e a própria ordem democrática, que custou tanto reconstruir.
Artigo de jornal

Direito, Carlos Alberto Menezes (2007)
Examina o regime socialista estruturado com base na hegemonia política do Partido Comunista, nos exatos termos da colocação marxista-leninista. Explica que a vitória do movimento revolucionário importava a tomada do poder e a hegemonia do processo deferida ao partido único dentro da sistemática do Estado. Faz um breve relato de todo o processo político-constitucional do partido comunista soviético, comentando sobre as características básicas das constituições dos estados socialistas; sobre Marxismo, Leninismo e a revolução de 1917; a Constituição Soviética de 1936; o Soviet Supremo; o Presidium do Soviet Supremo; o Conselho de Ministros; o Sistema Eleitoral, e os direitos individuais. Conclui assinalando que o sistema constitucional soviético, com embasamento ideológico típico, revela o quadro freqüente apresentado pelo Estado de partido único, e é o modelo concreto de toda a construção constitucional dos Estados socialistas.
Outros

Direito, Carlos Alberto Menezes (02-09-1983)
Analisa o momento político, com ênfase nas eleições que passaram e nas que se aproximam. Alerta para a consciência da preservação das instituições democráticas e para a importância do voto. Explica que este não deve ser dado em função de uma pessoa ou de um candidato, mas, também levando-se em conta os partidos políticos, por serem uma instituição democrática responsáveis pela execução prática de mensagens e dos programas decorrentes.
Outros

Direito, Carlos Alberto Menezes (1992)
Artigo de revista

Direito, Carlos Alberto Menezes (1982)
Comenta e faz uma breve avaliação da gravidade do quadro político brasileiro, quando as lideranças partidárias viveram uma grande movimentação durante a convocação extraordinária do Supremo. Afirma que a votação do pacote eleitoral não extinguiu as preocupações que cercam as eleições de dezembro próximo, e que o fato político mais importante nesse período de entre safra da vida parlamentar foi a incorporação do PP ao PMDB, agravado com o ato do Presidente João Figueiredo, que rompeu as negociações em andamento, enviando um pacote legislativo destinado a fixar as novas regras do jogo eleitoral de 1982. Finaliza, ressaltando a importância que teria se esse capítulo fosse encerrado rapidamente, e que os problemas substanciais que mais interessam ao povo fluminense precisam ser discutidos neste ano eleitoral. É o que o povo espera.
Outros

Direito, Carlos Alberto Menezes (01-09-1983)
Relata que as pessoas andam muito atarefadas por isso falta-lhes tempo para viver uma verdadeira vida. Comenta a conseqüência desse fato: essas pessoas esquecem a vida espiritual, o que acaba provocando a solidão e a infelicidade. Adverte que vale a pena tentar uma volta às origens do humano e pensar um pouco mais na vida espiritual e assim tentar ser mais feliz.
Outros

Direito, Carlos Alberto Menezes (2007)
Comenta sobre a discussão que reina em torno das eleições diretas para Presidente da República, o comportamento dos partidos políticos, o interesse dos ministros militares diante do processo de abertura, as oposições brasileiras, o PDS e o seu programa eleitoral, a união do grupo "pró-diretas" em torno do candidato Aureliano Chaves, o projeto político do Presidente da República, e a extensa relação de brasileiros que poderiam unir-se para examinar alternativas concretas de pacificação nacional. Finaliza citando Santiago Dantas em defesa da democracia e da união do povo em torno dos interesses do Brasil.
Outros

Direito, Carlos Alberto Menezes (1981)
Trata do processo eleitoral do ano de 1982, tempo de reconstrução e conciliação, assim como de desarmamento de espíritos. Expõe que qualquer radicalismo se tornava um sintoma de retrocesso. Comenta sobre o documento aprovado pelo PMDB, de autoria do ex-governador Miguel Arraes, o qual, na visão do autor, não acrescenta a consolidação do processo democrático brasileiro. Conclui afirmando que é necessário ter objetividade para garantir o processo eleitoral, e que a hora é de somar, não de dividir.
Outros

Direito, Carlos Alberto Menezes (2000)
Declara que os tribunais de todo o país vêm enfrentando, com o advento da Constituição de 1988, a transformação da antiga sociedade que elevou a união estável entre um homem e uma mulher à condição de entidade familiar. Enfatiza também, que a disciplina constitucional de 1988 para a família ensejou uma mudança de mérito para a prestação jurisdicional. Explica ainda, que concubinato se caracteriza pela união livre e estável entre pessoas de sexo diferente, não ligadas pelo casamento, e sem que qualquer delas, sendo casada, mantenha vida comum com o cônjuge legítimo.
Capítulo de livro

Direito, Carlos Alberto Menezes (29-09-1989)
Homenagem ao psicanalista Sigmund Freud por ocasião do cinqüentenário de sua morte. Entiza o fascínio despertado pela sua vida e obra, enquanto se combate o avanço da quimioterapia, deitando raízes nas terapias possíveis das doenças emocionais. Afirma que essa nova tecnologia de livrar o desespero da pessoa humana dos males de sua incompatibilidade com o existir histórico que a realidade lhe impõe, não é capaz de espancar a genialidade do vienense, que foi capaz de curar, onde o entendimento de cura eatá atrelado à capacidade da inteligência do homem de compreender a sua patologia e fazê-la aliada da vida e não companhia da morte.
Discurso

Direito, Carlos Alberto Menezes (12-03-1982)
Comenta a situação do Brasil e sua evolução histórica. Menciona o capitalismo liberal e o coletivismo marxista, como dois sistemas equivocados culpados pelas frustrações geradas nas civilizações urbanas industrial. Sugere soluções a serem adotadas pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro, no sentido de colaborar na construção de uma sociedade mais justa, através da Fé cristã e do compromisso social.
Outros

Direito, Carlos Alberto Menezes (2007)
Trata da família diante do novo código civil brasileiro, das relações entre os casais, as relações dos pais com os filhos, a idéia da vida em comum; das modificações, mas nunca contra o movimento da sociedade, contra as raízes da convivência social. Cita a Constituição Federal de 1988, inovadora, criou um novo direito de família no Brasil, passando a ter um direito constitucional de família a partir do novo conceito de entidade familiar, reconhecendo a união estável entre um homem e uma mulher, com direitos e deveres iguais para ambos. Destaca trabalhos publicados de Semy Glanz, Orlando Gomes, Sergio Giskow Pereira, Jürgens Habermas, e Antônio Chaves. Discute e analisa pontos críticos do novo código, menciona algumas inovações e conclui afirmando que o novo Código, nessa matéria, tem suficiente espaço para a construção jurisprudencial e poderá ser um instrumento de concretização da vida familiar, sem a qual não há sociedade que sobreviva.
Outros

Direito, Carlos Alberto Menezes (2007)
Analisa e reflete a natureza de certos atos da campanha nos tempos de eleição presidencial, no sentido de distinguir a escolha do eleitor em relação à postura pública de cada candidato. Comenta sobre a ética da prática política citando grandes homens como James Bryce, Johannes Messner, De Gaulle, Adenauer, De Gasperi e Lincoln.
Outros

Direito, Carlos Alberto Menezes (2002)
Comenta sobre a ética e a sua acepção, como parte da filosofia que estuda, investiga, os princípios que orientam o comportamento do ser humano, e, a essência dos valores que estão presentes em qualquer realidade social, sobretudo o trabalho do Juiz. Enfatiza que o Juiz trabalha com as fontes, ainda que freqüentemente procure apenas uma delas que é a lei, e nesse trabalho ele se dedica a interpretar e aplicar a lei diante do caso concreto. Discute a moral e a consciência ética como presença na totalidade da ordem social, antes e agora e depois, permite visualizar uma outra face do comportamento humano, o campo da moral, como conduta, ligada ao agir do homem relativamente aos seus semelhantes e à sociedade. Cita Aristóteles, Mário Guimarães, Ronald Dworkin, Peter Häberle, Barbosa Moreira, Benjamin Nathan Cardoso, Tugendhat, e outros.
Palestra

Direito, Carlos Alberto Menezes (1995)
Trata da reforma administrativa expedida pelo o então presidente Fernando Henrique Cardoso ao Congresso Nacional, na linha de sua meta inaugural de alterar a Constituição para viabilizar a modernização do Estado brasileiro. Cita dois pontos essenciais da reforma administrativa: a questão da estabilidade e a questão da remuneração do funcionalismo. Comenta que a emenda deverá ser aperfeiçoada em duas direções; a primeira, para alterar o padrão do teto e a segunda, para que a remuneração deixe de ser composta com as gratificações e adicionais de oportunidade.
Outros

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