Analisa a natureza da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF) e sua conseqüência. Apresenta que o Imposto Provisório sobre Movimentação Financeira (IPMF) foi instituído pela Lei Complementar nº 7/93, com fundamento na Emenda Constitucional nº 3/93, para vigorar até dezembro de 1994. A emenda nº 12/96 possibilitou a recriação do imposto, com roupagem de contribuição, para ser cobrada pelo prazo máximo de dois anos.