Administração Pública não pode se quedar inerte diante à dinamicidade dos fatos, pois eles fazem com que a Administração aja mesmo antes da produção normativa para solucionar problemas que já existem, que já acontecem, e que se esperarmos por uma produção legislativa, causará um dano muito maior do que aquele resultante da aplicação do Direito de forma analógica, integrativa. E qual a razão de se aplicar uma desconsideração da personalidade jurídica? A razão é a de que os fatos estão atropelando a produção normativa. Não temos hoje algo que solucione de forma rápida e fácil a fraudes cometidas com intuito de burlar a imposição de sanções aplicadas em razão de transgressões à Lei nº 8.666, por isso que se aplica a teoria da transcendência, e esta teoria já vem sendo amplamente aceita pela jurisprudência.