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Ribeiro, Antônio de Pádua (1979)
Discurso

Ribeiro, Antônio de Pádua (1999)
Comemora os 10 anos da instalação e bons serviços prestados à cidadania. Faz um balanço sobre os dez anos de existência do STJ. E por fim fala sobre o consenso na reforma do Judiciário.
Entrevista

Ribeiro, Antônio de Pádua (30-06-2004)
Examina o tema da responsabilidade médica à luz do Código do Consumidor e do Código Civil. Assinala que, no curso da história, a relação médico-paciente tem passado por um processo de despersonalização, decorrente da massificação das relações sociais. Aborda a peculiaridade da cirugia estética embelezadora quanto à obrigação médica de assegurar o resultado pretendido. Sugere que o prestador de servições médicos documente-se adequadamente para evitar a condenação em indenizações por pretensos danos causados a seus pacientes, inclusive danos morais.
Artigo de revista

Conselho Nacional de Justiça (Brasil) (CNJ), Corregedoria Nacional de Justiça; Ribeiro, Antônio de Pádua (2007)
Documento administrativo que oficializa a atuação da Corregedoria Nacional de Justiça como órgão do CNJ. Relata às atividades desenvolvidas pelo Ministro Antônio de Pádua Ribeiro, Corregedor Nacional de Justiça, ao longo do biênio 2005-2007. Apresenta resultados alcançados pela Corregedoria Nacional no esforço contínuo e persistente para atingir as metas definidas por seu Corregedor no início da gestão, para dar cumprimento à sua missão institucional, definida na Constituição Federal, a partir da Emenda nº 45/2004. Observa que, “diante do preceito insculpido no art. 103-B da Lei Maior, a Corregedoria Nacional de Justiça tornou-se responsável pela apuração de desvios de conduta de magistrados, serventuários, notários e registradores e recebeu a honrosa incumbência de zelar pelo bom desempenho dos serviços judiciários no País.” Ressalta que a “Corregedoria Nacional de Justiça procurou sempre exercer suas atribuições tendo presentes a relevância e a seriedade de sua missão, buscando, além do cumprimento diário de seu dever primordial de investigar e apurar as denúncias trazidas a seu conhecimento, fiscalizar os serviços judiciários, traçar diretrizes e balizar comportamentos, indicando medidas que contribuam efetivamente para a concretização daquilo que a sociedade brasileira tanto deseja e anseia, própria razão de ser do Conselho Nacional de Justiça: uma máquina judiciária mais ágil, efetiva e transparente, enfim, mais próxima do cidadão.”
Outros

Ribeiro, Antônio de Pádua (1990)
Relata as atividades que desenvolveu como Corregedor-Geral da Justiça Federal no ano de 1990. Descreve as providências adotadas na área administrativa, funcional e, principalmente, na área de informática. Afirma que buscou-se promover um intenso trabalho de inter-relacionamento com os Tribunais Regionais Federais, dando-se prioridade à expansão e ao aprimoramento da informática na Justiça Federal. Expõe, também, a participação em congressos, a atuação em processos junto ao Conselho da Justiça Federal, dados estatísticos e a participação da Assessoria da Corregedoria em atividades da Secretaria do Conselho da Justiça Federal.
Palestra

Ribeiro, Antônio de Pádua (1996)
Relata sinteticamente as atividades que desenvolveu na Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral no período de 15 de dezembro de 1994 a 23 de maio de 1996. Descreve as providências tomadas na área administrativa, as orientações expedidas, visitas realizadas, encontros e reuniões promovidos e os assuntos de maior relevância tratados. Apresenta, em dados estatísticos, processos que lhe foram objeto de apreciação e decisão. E finaliza com a certeza de que deu prosseguimento ao aprimoramento do cadastro eleitoral e ao combate à fraude eleitoral.
Palestra

Ribeiro, Antônio de Pádua (1994)
Discurso

Ribeiro, Antônio de Pádua (1995)
Discorre sobre as alterações promovidas pelas Leis nº 8.950 de 1994 e nº 8.038 de 1990 do Código de Processo Civil. Faz algumas referências à nova filosofia que encerra esse Código e aborda as alterações, relativa aos recursos, ocorridas nos Artigos: 496, 500, 506, 172, 516, 518, 520, 531, 532, 535, 541, 563 e 544. Trata, também, das mudanças significativas quanto aos embargos declaratórios, agravo de instrumento, recurso especial e quanto aos embargos declaratórios protelatórios.
Palestra

Ribeiro, Antônio de Pádua (1996)
Apresenta algumas reflexões sobre os anseios de justiça da sociedade a realizar-se na reforma constitucional. Enumera as ações necessárias para conceber uma reforma eficiente do Judiciário: reorganizar o Estado com a reforma política e com a reforma dos Poderes Executivo e Legislativo e dar maior estabilidade à legislação. Ressalta a necessidade de repensar o Judiciário, visando à adoção de providências no sentido da efetividade dos direitos e da cidadania. Analisa diversos dispositivos adotados no Brasil com o objetivo de tornar realidade esse acesso à justiça. E sugere a adoção da "súmula de efeito vinculante" e o aprimoramento do controle administrativo e disciplinar dos órgãos judiciários como medidas a serem tomadas a fim de melhorar a atuação do Judiciário. Critica a proposta de controle externo do Poder Judiciário e afirma que enquanto este for Poder do Estado, não poderá ter o exercício de suas funções submetido ao controle de membros dos demais Poderes ou de pessoas que lhe são estranhas.
Palestra

Ribeiro, Antônio de Pádua (03-10-2003)
Fala da crise do Estado brasileiro, relacionando-a à crise do Judiciário. Aponta algumas soluções e tece considerações sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 29, de 2000, que trata da reforma do Poder Judiciário. Examina as alterações decorrentes do substitutivo aprovado pela Comissão de Justiça do Senado. E encerra com uma breve referência à reforma da Previdência Social no tópico que atinge as garantias próprias da magistratura.
Palestra

Ribeiro, Antônio de Pádua (1999)
Declara que a crise do Judiciário deve ser vista como um aspecto da crise do Estado brasileiro. Afirma que para conceber um Judiciário eficiente é preciso reorganizar o Estado com a reforma política e com a reforma dos Poderes Executivo e Legislativo, e garantir maior estabilidade à legislação. Assinala a necessidade de repensar o Judiciário, visando à adoção de providências no sentido da efetividade dos direitos e da cidadania, na certeza de que a Justiça lenta e inacessível à todos é uma Justiça injusta. Discorre sobre os três aspectos básicos a serem superados para tornar realidade o acesso à justiça: os obstáculos econômico, organizacional e procedimental. Alerta que a reforma do Poder Judiciário implica não só textos constitucionais mas, principalmente, mudança de mentalidade e criatividade. Faz, também, algumas observações concretas sobre a reforma do Poder Judiciário.
Palestra


Ribeiro, Antônio de Pádua (2000)
Sumário de livro

Ribeiro, Antônio de Pádua (1998)
Menciona na entrevista, sua opinião sobre temas que vêm movimentando o Judiciário desde que começou-se a falar em reformas. Esclarece que a súmula vinculante vem assegurar o tratamento isonômico em situações idênticas e evita que os Tribunais tenham de reexaminar, caso a caso, as mesmas questões já reiteradamente decididas. Comenta a crise do Judiciário, na necessidade de ser vista como um dos aspectos da crise do próprio Estado. Ao ser perguntado sobre a baixa aprovação dos candidatos ao ingresso na Magistratura, responde, que é conseqüência dos salários desestimulantes e as péssimas condições de trabalho dos Magistrados submetidos a uma carga desumana de serviços. Comenta, também, a reforma do Judiciário em curso no Congresso Nacional, na sua amplitude e nos aspectos positivos e negativos. Explica a decisão da Quarta Turma do STJ, em que foi concedido o direito de herança a um empresário homossexual após a morte do seu parceiro, e que o STJ, mais uma vez, avançou dentro dos limites que lhe são possíveis, mas, óbvio, nos estritos termos da Constituição e das leis. Finaliza a entrevista alertando que o Judiciário é o sustentáculo da Democracia, é o amparo do cidadão, é o abrigo da cidadania.
Entrevista

Ribeiro, Antônio de Pádua (1998)
Comenta sobre a insegurança jurídica - aflição que mais atinge o mundo empresarial e os cidadãos em geral. Afirma que a insegurança jurídica existe porque o Estado está em crise, e a sua atuação em dissonância com a expectativa dos cidadãos. Avalia as críticas dirigidas aos entes públicos. Considera difícil conceber um Judiciário que atenda, com eficiência, ao povo brasileiro, sem se dar maior estabilidade à legislação e sem se reorganizar o Estado com a reforma política e a reforma dos Poderes Executivo e Legislativo. Assinala a necessidade de alguns aperfeiçoamentos institucionais e, principalmente, de uma mudança de mentalidade no âmbito dos Poderes da República. Focaliza, em especial, a atuação e a estrutura do Poder Judiciário nesse contexto. Ressalta como fundamental aumentar o entendimento e a colaboração entre os representantes do Poderes, objetivando a consecução das aspirações maiores da sociedade. Finaliza apresentando reflexões sobre a construção do Estado democrático.
Palestra

Ribeiro, Antônio de Pádua (1998)
Discurso

Ribeiro, Antônio de Pádua (1999)
Cita que de nada aproveitam as leis se não existir quem as ampare contra os abusos; e o amparo sobre todos essencial é o de uma justiça tão alta no seu poder, quanto na sua missão. Lembra que a estrutura do Poder Judiciário foi aperfeiçoada, em 7 de abril de 1989, ao instalar-se o Superior Tribunal de Justiça, órgão do Poder Judiciário ao qual foi atribuída a garantia da integridade do direito federal e uniformidade da jurisprudência infraconstitucional.
Prefácio

Ribeiro, Antônio de Pádua (1999)
Prefácio

Ribeiro, Antônio de Pádua (1998)
Examina o conteúdo da obra, aferindo que ela está ligada ao Superior Tribunal de Justiça porque trata de instituto criado pela Constituição Federal vigente. Observa que a obra registra, devidamente sistematizada e atualizada, a sua jurisprudência acerca do recurso especial, e que constitui valiosa bússola para os advogados que militam neste e em outros tribunais.
Prefácio

Ribeiro, Antônio de Pádua (1999)
Destaca a carreira de magistrado percorrida pelo Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira que o autoriza a tratar do tema a que se propõe nesta obra. Apresenta uma visão ampla do panorama brasileiro no qual estão inseridas as escolas judiciais.
Prefácio

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