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Ribeiro, Antônio de Pádua (1993)
Aborda o panorama político não favorável aos servidores. Fala sobre o caos que domina a administração pública refletindo sobre seus salários. Mostra que o Estado brasileiro há muito tempo vem se desviando da sua função específica de realizar o bem comum. E por fim cita que a aposentadoria não é favor do Estado e sim um direito conquistado pelos servidores.
Artigo de revista

Ribeiro, Antônio de Pádua (1991)
Apresenta o contexto jurídico em que se deu a criação do Superior Tribunal de Justiça (STJ), destacando os motivos que levaram a sua constituição. Explica as peculiaridades que diferencia essa Corte do Supremo Tribunal Federal e do antigo Tribunal Federal de Recursos. Trata da competência originária recursal ordinária e recursal especial do STJ, analisando, especificamente, o habeas data, o habeas corpus e o mandado de segurança.
Palestra

Ribeiro, Antônio de Pádua (1988)
Apresenta o Superior Tribunal de Justiça (STJ), abordando a composição, competências e os motivos que levaram à criação dessa Corte. Faz um paralelo com a constituição do Tribunal Federal de Recursos (TFR) e seu posterior desdobramento em vários Tribunais Regionais. Esclarece que a criação do STJ em nada diminuiu a relevância do Supremo Tribunal Federal. Assinala que o êxito do STJ depende da eficiência dos juizados especiais. Examina a competência originária, recursal ordinária e recursal especial do STJ. Tece considerações sobre o mandado de segurança coletivo, o habeas data e o mandado de injunção. Encerra com uma breve referência à declaração incidental de inconstitucionalidade, à aquisição de intervenção federal e à autonomia administrativa e financeira do Poder Judiciário.
Palestra

Ribeiro, Antônio de Pádua (1988)
Descreve o contexto jurídico em que se deu a criação do Superior Tribunal de Justiça (STJ), destacando os motivos que levaram à sua constituição. Explica as peculiaridades que diferencia essa Corte do Supremo Tribunal Federal e do antigo Tribunal Federal de Recursos. Examina aspectos da competência recursal ordinária e recursal especial do STJ. Esclarece a origem, função, pressupostos de admissibilidade, casos de cabimento e processamento do recurso especial. Trata, também, do controle difuso da inconstitucionalidade das leis, da lei incompatível com a Constituição superveniente e da prejudicialidade no âmbito do recurso especial. Quanto à competência recursal ordinária, versa sobre o habeas corpus, o mandado de segurança e sobre as causas em que figurem como partes Estado estrangeiro ou organismos internacional.
Palestra

Ribeiro, Antônio de Pádua (1994)
Declara o caos que domina a administração pública atingindo visceralmente os seus servidores. Coloca que a aposentadoria não é a favor do Estado e sim direito conquistado em decorrência de elevadas contribuições. E por fim exorta-nos a ser patriotas.
Artigo de revista

Ribeiro, Antônio de Pádua (2005)
Alerta que o Estado está em crise e a sua atuação, em dissonância com o que dele esperam os cidadãos. Descreve como a crise do Estado, a crise de legitimidade dos Poderes e a crise de autoridade atingem a estrutura e dinâmica atual do Judiciário, refletindo na sua atuação. Discorre sobre o relacionamento entre os três Poderes do Estado e assinala a impossibilidade de haver justiça sem transparência na atuação dos Poderes. Afirma que é preciso redimensionar a competência do Supremo Tribunal Federal e descentralizar a atuação dos órgãos do Poder Judiciário, prestigiando-se a regra do duplo grau de jurisdição. Analisa a Justiça Estadual no contexto do Superior Tribunal de Justiça e da reforma constitucional. Trata, também, da reforma judiciária, da alteração da legislação infraconstitucional e do Conselho Nacional de Justiça.
Capítulo de livro

Ribeiro, Antônio de Pádua (2007)
Discorre sobre as mudanças sociais ocorridas em conseqüência do progresso tecnológico e aborda a reforma do Estado que começou pelo Judiciário. Declara que a Constituição em vigor assegura o acesso à Justiça e a razoável duração do processo, bem como os meios que garantam a celeridade da sua tramitação. Comenta o processo virtual desenvolvido pelos juizados especiais, com base em novos princípios e a prática de acordos adotada pela Justiça Trabalhista. Versa sobre o Conselho Nacional de Justiça, suas funções e sua atuação. Ressalta à autonomia administrativa e financeira do Poder Judiciário após a vigente Constituição. Por fim, convoca a colaboração de todos aqueles que possam contribuir para a edificação de um Judiciário melhor.
Artigo de revista

Ribeiro, Antônio de Pádua (1999)
Declara que as obras de Rui Barbosa são imorredouras pois têm valor de verdade em qualquer época. O reverencia não só por aquilo que disse, mas, principalmente, porque viveu de acordo com o que disse.
Artigo de revista

Ribeiro, Antônio de Pádua (1995)
Tece algumas considerações sobre a emenda constitucional de iniciativa do governo (1995) que modifica o sistema de previdência social. Alerta que a referida proposta não contempla as garantias políticas da magistratura ao incluir os magistrados no sistema geral previdenciário. Assinala que essas prerrogativas foram estabelecidas em prol da independência do Judiciário, portanto em favor da sociedade que clama por justiça, e não apenas em benefício dos juízes. Descreve o quadro da previdência social e aposentadoria dos magistrados. Comenta sobre as garantias políticas da magistratura: vitaliciedade, irredutibilidade de vencimentos e inamovibilidade. Afirma que a proposta do governo viola o princípio da separação dos poderes e do direito adquirido. Contudo, reconhece a necessidade de providências para evitar os abusos, praticados por poucos, mas que atingem toda a magistratura. Apresenta um resumo das normas e a situação atual do projeto de Reforma Previdenciária.
Palestra

Ribeiro, Antônio de Pádua (1999)
Tece reflexões sobre a doutrina de divisão dos poderes - sua evolução histórica e influência no sistema político brasileiro. Analisa a organização dos poderes e, em especial, as atribuições conferidas pela Constituição de 1988 ao Supremo Tribunal Federal, denominando-o como um superpoder do Estado. Afirma que o Estado está em crise e sua atuação em dissonância com o que dele esperam os cidadãos. Menciona que apesar da ampla liberdade democrática, as estruturas dos poderes estatais continuam arcaicas. Discorre sobre a justiça, assinalando que ela, em termos estatais, não é praticada só pelo Judiciário, mas também pelos outros Poderes. Ressalta que é indispensável que se intensifique a colaboração e o entendimento entre os representantes dos Poderes do Estado, visando à consecução das aspirações maiores da sociedade.
Palestra

Ribeiro, Antônio de Pádua (2007)
Explica que não existe regime democrático sem um Judiciário e uma imprensa livres, atuantes e isentos. Comenta que é necessário que os juízes reconheçam grande parcela de culpa na deterioração das relações entre a Justiça e a imprensa. Adverte também que é preciso que todos, jornalistas e magistrados, tomem cuidado para não serem vítimas da manipulação política ou econômica. Por fim, enfatiza que a imprensa deve ser livre mas nos limites da Justiça e da verdade.
Outros

Ribeiro, Antônio de Pádua (1999)
Descreve, em resumo, o Judiciário brasileiro no âmbito histórico e no concerto das Nações. Apresenta reflexões quanto ao posicionamento do Judiciário como poder político do Estado. Afirma que é preciso ter-se em conta que o governo é das leis e não dos homens. Alerta que o Estado está em crise, e a sua atuação, em dissonância com o que dele esperam os cidadãos. Assinala que a Justiça, em termos estatais, não é praticada só pelo Judiciário, mas também pelos outros Poderes. Destaca a necessidade de repensar o Judiciário a fim de adotar providências no sentido da efetividade dos direitos sociais e da cidadania. Menciona e analisa alguns mecanismos e providências já efetivadas. E sugere que se aumente a colaboração entre os Poderes do Estado, objetivando apressar soluções tendentes ao bem comum da sociedade.
Livro

Ribeiro, Antônio de Pádua (1998)
Discurso

Ribeiro, Antônio de Pádua (2000)
Apresenta considerações sobre conceitos e princípios básicos do Direito Processual Civil e as suas novas tendências em relação ao acesso à justiça, tais como: a garantia de adequada representação legal dos pobres, a tutela dos interesses difusos ou coletivos e a simplificação de procedimentos. Aponta os problemas que se apresentam em oposição ao movimento reformador: obstáculos econômico, organizador e processual. Comenta sobre as leis que vieram trazer inovações no âmbito da Justiça de forma a colaborar na solução de conflitos. Conclui que é fundamental para que as novas idéias venham concretizar-se, a colaboração de todos os que militam no judiciário e até mesmo fora dos limites desse Poder (os professores universitários, por exemplo).
Palestra

Ribeiro, Antônio de Pádua (2000)
Artigo de revista

Ribeiro, Antônio de Pádua (2000)
Pádua Ribeiro faz um balanço de sua gestão à frente do STJ e avalia alguns episódios que despontaram no cenário político nacional, como a CPI do Judiciário e as reformas constitucionais. Comenta várias conquistas importante como: aprovação de diversas leis de iniciativa do STJ; a questão salarial dos juizes; a greve e a essa discussão em torno do chamado auxílio-moradia; a rede de alta velocidade; a criação das cem varas federais e do abono salarial; os projetos de lei de iniciativa do STJ e do Conselho da Justiça Federal, visando ao aumento do número de juizes nos cinco tribunais regionais federais. Avalia a reforma do Judiciário; a súmula vinculante, a participação do Judiciário em acontecimentos internacionais. Finaliza a entrevista, afirmando estar convencido de que o Judiciário é o pulmão da Democracia, é por onde o povo respira o oxigênio da cidadania, e que a justiça é o último refúgio do humilde contra a prepotência e os desmandos dos poderosos.
Entrevista

Ribeiro, Antônio de Pádua (1980)
Discurso

Ribeiro, Antônio de Pádua (1999)
Discurso

Ribeiro, Antônio de Pádua (1989)
Identifica, de modo geral, os problemas da justiça federal. Assegura que o problema do acesso à Justiça é fundamental, pois a marginalidade jurídica gera o surgimento de um Estado dentro do próprio Estado. Defende que só com investimento na modernização da Justiça se poderá combater essa marginalidade e conseqüentemente o crime organizado, repercutindo na ordem interna ou internacional. Aponta algumas providências adotadas como o objetivo de modernizá-la e torná-la mais eficiente, destacando as medidas concretas tomadas no campo da informática e a atuação do Conselho da Justiça Federal. Afirma que se existissem mais recursos, em breve, poderia erigir uma Justiça modelo: com maior eficiência do Estado democrático, com reflexos significativos para o amparo dos menos favorecidos e para a proteção efetiva dos direitos humanos.
Palestra

Ribeiro, Antônio de Pádua (2000)
Artigo de revista

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