Identifica, de modo geral, os problemas da justiça federal. Assegura que o problema do acesso à Justiça é fundamental, pois a marginalidade jurídica gera o surgimento de um Estado dentro do próprio Estado. Defende que só com investimento na modernização da Justiça se poderá combater essa marginalidade e conseqüentemente o crime organizado, repercutindo na ordem interna ou internacional. Aponta algumas providências adotadas como o objetivo de modernizá-la e torná-la mais eficiente, destacando as medidas concretas tomadas no campo da informática e a atuação do Conselho da Justiça Federal. Afirma que se existissem mais recursos, em breve, poderia erigir uma Justiça modelo: com maior eficiência do Estado democrático, com reflexos significativos para o amparo dos menos favorecidos e para a proteção efetiva dos direitos humanos.