O artigo aborda a necessidade da busca de iniciativas para a promoção da sustentabilidade ambiental, diminuição da degradação do meio-ambiente e da racionalização do consumo. Expõe que a degradação ambiental coloca em risco o direito à vida e à saúde individual e coletiva das pessoas. Aponta a educação, a socialização, a família, o trabalho, e a qualidade de vida os âmbitos essenciais para uma prevenção primária contra os conflitos sociais. O autor reforça a idéia de que o judiciário estará cada vez mais presente na sociedade, não só participando nas soluções de litígios, mas também como autêntico poder moderador. Afirma que o voluntariado poderá servir como conciliador junto aos juizados informais e disseminar a conscientização de que o melhor conflito é aquele que não se institucionaliza e que é abortado antes de ser concebido.