Trata-se de parecer sobre a legalidade da contratação do serviço de porteiro nos moldes estabelecidos no edital de licitação, por se caracterizar como locação de mão de obra. Orienta que as empresas participantes, para serem habilitadas, não poderão ser optantes do SIMPLES, devido à vedação expressa na Instrução Normativa n. 355, de 29 de agosto de 2003, da Secretaria da Receita Federal. Instrui sobre como justificar a contratação nos últimos dois quadrimestres antes do final do mandato.