Aborda temas como o problema da captura e a organização institucional dos entes reguladores. Trata-se de comentário a acórdão proferido pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região referente à seguinte situação: por meio da Resolução Homologatória nº 100, a Agência Nacional de Energia Elétrica ( ANEEL ) autorizou aumento das tarifas pagas pelo serviço de distribuição de energia elétrica prestado pela Companhia Energética do Ceará ( COELCE );
o ato foi impugnado por meio de ação popular, na qual se concedeu liminar para se substituir o percentual indicado na Resolução da ANEEL pela aplicação isolada do IGP-M; a COELCE requereu a suspensão da decisão liminar; o pedido foi indeferido pela Presidência do TRF - 5ª Região; houve interposição de agravo regimental e, por unanimidade, a decisão foi mantida.