Faz um paralelo da reforma processual ocorrida na Alemanha e a do Brasil. Menciona como foi feita a reforma na Alemanha, demonstra as semelhanças entre os dois países. Cita a evolução da simplificação processual alemã e os destaques da nossa reforma, que trata do litisconsórcio, das cautelares satisfativas, execução provisória da antecipação da tutela, audiência preliminar. e registro da penhora de bem imóvel.