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Burle Filho, José Emmanuel (1994)
Analisa o inquérito civil instituido pela Lei nº 7.347/85 e constitucionalizado pelo artigo 129, III, da Constituição Federal.
Artigo

Burle Filho, José Emmanuel; Gomes, Mauricio Augusto (03-1991)
Comenta a natureza das funções do Ministério público e seu enquadramento dentro das funções estatais e dos chamados "três poderes" (Legislativo, Executivo e Judiciário). Traça uma breve retrospectiva do disciplinamento do Ministério público nas diversas Constituições brasileiras e comprova seu extraordinário desenvolvimento institucional. Analisa o atual perfil constitucional do Ministério público.
Artigo

Burle Filho, José Emmanuel (1989)
Aborda a posição constitucional do Ministério Público adotada na Constituição Federal de 1988 e traz reflexões sobre Estado e poder.
Artigo de revista

Dal Pozzo, Antonio Araldo Ferraz; Burle Filho, José Emmanuel; Mazzilli, Hugo Nigro (09-1989)
Estuda o princípio da isonomia de vencimentos prevista na Constituição Federal, de 1988, e analisa a possibilidade constitucional de assemelhação das carreiras, cargos e funções da Magistratura, do Ministério Público, dos procuradores e delegados de polícia. Apresenta divergência sobre a similitude entre tais carreiras e prevê a impossibilidade da legislação infraconstitucional impor tal assemelhação.
Artigo

Meirelles, Hely Lopes; Burle Filho, José Emmanuel; Burle, Carla Rosado; Ghideti, Luís Gustavo Casillo (2020)
Sumário de livro


Burle Filho, José Emmanuel; Gama, Antônio Carlos Augusto (1996)
Discorre sobre a ação civil pública fomentada pelo Ministério Público e o gravame da sucumbência. Finaliza que, promovida a ação civil pública pelo Ministério Público, que atua na condição de agente político, colimando a proteção de interesses fundamentais da sociedade, não se afigura cabível, no caso de improcedência, impor à Instituição ou à Fazenda Pública o pagamento de custas, despesas processuais, honorários advocatícios e do perito judicial, tendo em vista a disciplina própria da Lei n' 7347/85, que afasta a aplicação das regras de sucumbência estabelecidas no artigo 20 do Código de Processo Civil.
Artigo

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