Analisa a decisão do Ministro Marco Aurélio de Mello, que admitiu a realização de interrupção de gestação de anencéfalo, o que gerou polêmica, trazendo implicações jurídicas, morais, sociológicas e de diversas outras ordens. Comenta a aflição psicológica a que a gestante que constata que gera um anencéfalo é submetida, e se a vedação da interrupção da gestação de um anencéfalo efetivamente constitui uma ofensa grave a um bem jurídico importante para o desenvolvimento de um indivíduo na sociedade.