Tece comentários a acórdão proferido pelo STJ cujo ponto central diz respeito à possibilidade ou não de exigência de remuneração por parte do titular de bens públicos, no caso, os Municípios, em virtude da utilização especial de tais bens por concessionários de serviço público, no caso, de energia elétrica, com a finalidade de manter a infraestrutura imprescindível à execução do serviço.