Aborda tema processual penal bastante controvertido, qual seja, a garantia da ordem pública como fundamento para a prisão preventiva. Realiza uma análise aprofundada acerca do que a doutrina e os Tribunais têm entendido ser a expressão “ordem pública”, chegando-se à conclusão de que a prisão preventiva, fundada na garantia da ordem pública, não se reveste do caráter da instrumentalidade, inerente a toda prisão cautelar, mas, por outro lado, é indispensável para a segurança pública, como medida de defesa social.