Afirma que na Lei 10.826 uma série de iniqüidades foram feitas por falsa ilusão da realidade brasileira ou por mero interesse eleitoreiro, adotando entre outras coisas, a orientação de, após plebiscito, ficar ou não em definitivo proibida a comercialização de armas de fogo em todo o território nacional, exceto para as entidades previstas no art. 6º da Lei 10.826.