Discorre sobre o fluxo do processo disciplinar, focando na análise na função da autoridade julgadora. Estuda a história das comissões disciplinares, analisando, também, o dever da comissão de se orientar pelas provas do processo. Trata da possibilidade de a autoridade julgadora acatar, ou não, o parecer da comissão, examinando, também os fundamentos legais e constitucionais do memorial disciplinar.