Questiona algumas regras e princípios do direito administrativo brasileiro que são consagrados pela doutrina e jurisprudência, por meio da Teoria Discursiva do Direito, que é adotada como marco teórico. Busca compatibilizar a evolução daquele ramo jurídico ao Paradigma Filosófico da Linguagem, frente ao advento da Reviravolta Lingüístico-Pragmática, bem como ao Paradigma Jurídico do Estado Democrático de Direito. Apresenta a evolução dos modelos de Estado aceitos historicamente - e embasados filosoficamente - numa reconstrução histórica que perpassa pelos Estados Liberal, Social, e por fim alcança o Estado Democrático de Direito. Busca demonstrar que o direito administrativo é forte reflexo do modelo de Estado adotado em determinada comunidade, o que faz com que toda a sua construção doutrinária e jurisprudencial deva ser conciliada com o substrato teórico-filosófico a legitimar a coerção estatal.