Avalia a competência concorrente de todos os entes da federação para legislar no âmbito florestal e fiscalizar as florestas. Destaca as formas de proteção jurídica especial das florestas nacionais, quais sejam, as (APPs) Áreas de Preservação Permanente e as (RL) Reserva Legal, as diferenças quanto à dominialidade entre esses institutos, bem como a impossibilidade de sofrerem interferência ou exploração, a não ser mediante autorização e em casos específicos.