Tece considerações acerca da trajetória do regime jurídico único, discorrendo sobre sua previsão na Constituição Federal e sua instituição. Discute a alteração do artigo 39 e a “extinção” do regime único. Por fim, enfoca seu retorno, que se deu a partir da Ação Direta de Inconstitucionalidade com pedido cautelar nº 2.135/DF, e as consequências da concessão da medida cautelar.