Analisa a edição da Lei nº 12.462, de 5 de agosto de 2011, que instituiu o Regime Diferenciado de Contratações Públicas – RDC –, com o objetivo de simplificar e agilizar os procedimentos licitatórios, específico para os eventos esportivos da Copa do Mundo, em 2014, e os Jogos Olímpicos no Rio de Janeiro, em 2016. Aborda alguns pontos gerais do RDC, sua adequação com o texto constitucional, e algumas críticas ao modelo, sobretudo em relação à violação ao princípio da publicidade que norteia toda a atividade administrativa.