Busca demonstrar que os serviços elétricos são essenciais ao gozo dos direitos humanos, o que torna seu acesso um direito fundamental autônomo, por apresentar-se como una condição para o exercício de outros direitos humanos. Aborda, para isso, a possibilidade de enquadrar o acesso à energia elétrica como um direito humano e fundamental implícito, a partir da análise de tratados internacionais de direitos humanos e dispositivos constitucionais e infraconstitucionais do ordenamento jurídico brasileiro.