Analisa a formação dos blocos econômicos, tentando encontrar no e pelo “Direito” formas de dar corpo, adequar às realidades e às necessidades das jovens democracias sul-americanas participantes do mercosul. Inconformado com a voz de grande parte dos estudiosos e doutrinadores de Direito Internacional que preferem ver no Mercosul o malgrado fim de um intento de boa vontade ou uma moribunda prioridade de governos antigos que não se coaduna mais com a conturbada realidade hoje enfrentada pelos diversos Estados Soberanos que a compõem, o autor viu na identidade das diversas qualidades implantadas institucionais nas jurisdições que compõem o Mercosul, o que ele mesmo denominou de “razão para a aproximação tributária entre as nações”.