Trata-se de parecer a respeito da viabilidade de Assembleia Legislativa, ao elaborar a Constituição do Estado, assegurar estabilidade aos servidores civis do estado ocupantes de cargos ou empregos de confiança ou em comissão, bem como os que a lei declare de livre exoneração, desde que, à data da futura promulgação, tenham pelo menos cinco anos de contínuo serviço prestado ao Estado.