Explica que a Constituição Federal em seu art. 5º, introduziu no ordenamento jurídico o crime hediondo, considerando crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça de anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que podendo evitá-los, se omitirem.