Analisa a possibilidade e vantagens da aplicação no direito administrativo de diversos princípios entendidos tradicionalmente como restritos ao direito penal, com particular ênfase ao princípio da insignificância econômica. Refuta, com base em recentes julgados dos tribunais superiores e doutrina, argumentos contrários à posição de que não haveria um regime constitucional sancionador único, envolvendo os dois ramos do direito. Demonstra a importância de se considerarem os valores de inexigibilidade de conduta diversa e proporcionalidade para identificar e delimitar os ilícitos.