Visa estabelecer a estrutura conceitual, ainda que de forma preliminar, sobre aspectos do princípio do desenvolvimento sustentável. Com o propósito de verificar sua aplicação, utiliza um estudo de caso, nos tribunais superiores do México (Tribunal Constitucional) e do Brasil (Supremo Tribunal Federal). Afirma não ser intuito comparar os dois sistemas, mas verificar a aplicabilidade do princípio do desenvolvimento sustentável.