Afirma que a Lei 8.004/90, que dispõe sobre a transferência de financiamentos, deixa claro que o consentimento do agente financeiro é indispensável, entretanto, não é raro um mutuário vender o imóvel que está financiando a uma terceira pessoa. Explica que o correto seria obter primeiramente a anuência do agente financeiro credor para que, após feita a transferência administrativa da titularidade do contrato, seja concluída efetivamente a venda do imóvel.