Investiga a amplitude da extrafiscalidade no direito tributário, sua natureza, seu conteúdo, suas formas de exacerbação e seus limites. Prestigia valores constitucionais: o desenvolvimento econômico e o desenvolvimento social, como é o caso da constituição brasileira. Afirma que a extrafiscalidade subordina-se a limites jurídico-principiológicos, decorrentes da conjugação dos princípios de direito, a limites jurídico-normativos que consistem na expressão voluntária do legislador e a limites lógicos, relativos à natureza dos institutos dotados de extrafiscalidade individualmente considerados e limites de eficácia, tendo em vista as forças sociais que a norma tributária pretende modificar.