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Lobão, Manuel de Almeida e Sousa de (1865)
Trata da execução de sentenças, abordando, dentre outros, os seguintes assuntos: necessidade de trânsito em julgado para a exequibilidade da sentença, juiz competente para iniciar ou dar prosseguimento à execução, a quem e contra quem compete a via executiva por sentença, indispensabilidade da liquidação antes do inicio da execução, bens penhoráveis e impenhoráveis por dívida, embargos que se podem opor pelos condenados (com ou sem efeito suspensivo), embargos de terceiro, resgate dos bens arrematados ou adjudicados, e concurso de preferências entre credores sobre os bens do devedor comum.
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Lobão, Manuel de Almeida e Sousa de (1857)
Enfiteuse é um instituto jurídico de origem romana, derivado diretamente do arrendamento por prazo longo ou perpétuo de terras públicas a particulares, mediante o pagamento de um foro anual. É considerado um direito real, alienável e transmissível aos herdeiros, que confere, mediante a obrigação de manter em bom estado o imóvel e efetuar o pagamento de um foro anual em numerário ou espécie, o pleno gozo do bem. Nesta obra trata-se especialmente sobre os prazos concernentes ao regime e sobre a ações competentes.
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Lobão, Manuel de Almeida e Sousa de (1855)
Discorre sobre o processo civil português, especificamente os recursos. Aborda os embargos e as apelações, descrevendo a origem e progressos da apelações conforme o direito romano e conforme o direito português e as apelações no foro eclesiástico. Traz uma confrontação da legislação de Portugal com as leis romanas e canônicas. Relata sobre o agravo, o agravo originário e a revista.
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