Trata da execução de sentenças, abordando, dentre outros, os seguintes assuntos: necessidade de trânsito em julgado para a exequibilidade da sentença, juiz competente para iniciar ou dar prosseguimento à execução, a quem e contra quem compete a via executiva por sentença, indispensabilidade da liquidação antes do inicio da execução, bens penhoráveis e impenhoráveis por dívida, embargos que se podem opor pelos condenados (com ou sem efeito suspensivo), embargos de terceiro, resgate dos bens arrematados ou adjudicados, e concurso de preferências entre credores sobre os bens do devedor comum.