Trata da operação urbana consorciada, um dos instrumentos jurídicos que o Estatuto da cidade (Lei n.º 10.257, de 10 de julho de 2001) definiu como o conjunto de intervenções e medidas coordenadas pelo poder público municipal, com a participação dos proprietários, moradores, usuários permanentes e investidores privados, e criadas com o objetivo de alcançar melhorias sociais e a valorização ambiental em uma área de transformações urbanísticas.