Aborda o conceito de fraternidade, não apenas numa perspectiva filosófica, política ou social, mas procura inseri-la num conceito de fundamento jurídico, permeando o significado do termo numa perspectiva histórica para relacioná-la com o direito propriamente dito, abordando ainda as perspectivas constitucionais em face de direitos fundamentais inseridos, culminando no desenvolvimento do termo “constitucionalismo fraternal”, dando dimensão jurídica aos conceitos filosóficos para o termo fraternidade.