Apresenta como a Emenda Constitucional nº 45 modificou o artigo 114 da Constituição. Explica que a nova redação do artigo 114 criou não somente novas hipóteses de competência da Justiça do Trabalho como alterou os pressupostos de incidência das antigas competências, essas diferenças suscitam diferentes problemas interpretativos, nem sempre de fácil solução, mas cujo exame afigura-se imprescindível, por conta de suas relevantes aplicações.