Conclui que, em decorrência do objetivo central da Lei nº 9.472, de 1997, que é o de propiciar a exploração de cada modalidade de serviço em cada região, por concorrentes efetivos e independentes, é permitida a prestação de uma mesma modalidade de serviço, concomitantemente e num mesmo mercado, em regime privado, desde que haja, estruturalmente, concorrência entre as prestadoras.