A moeda cumpre funções de relevante importância na sociedade, em especial a de ser instrumento geral de pagamento dos agrupamentos sociais modernos. O legislador tributário, atento a essa realidade, arrolou a circulação da moeda como fato jurídico-tributário da CPMF. Neste estudo, o autor, após tratar de assuntos básicos de Direito Monetário, analisa as normas tributárias que oneram a circulação da moeda em nosso País.